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Esclarecimento: Coden não realiza ligação irregular de água em lote que não pode ser desdobrado

02/05/2011 Por pepe

A direção da Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa), empresa de economia mista pertencente à Municipalidade e responsável pelos serviços municipais de Saneamento Básico, vem a público esclarecer que não realiza, nem jamais realizou, ligações de água em construções clandestinas.

A afirmação equivocada foi publicada por um jornal local no último dia 28 de abril, atribuída a uma suposta fonte cuja identidade não foi informada. A informação não foi devidamente e previamente checada perante a assessoria de imprensa da Prefeitura e da Coden antes de ser publicada.

O próprio periódico retratou-se na edição seguinte, do dia 30, e publicou esclarecimento do diretor financeiro da Coden negando a acusação infundada.

A primeira matéria, intitulada “Proibida a regularização em 14 bairros”, afirmava que a Coden estaria instalando cavaletes em construções clandestinas e em imóveis em situação irregular de subdivisão, como casas geminadas ou obras em meio lote, nos bairros em que tal prática é proibida.

Estão nesta situação os jardins Capuava, Alvorada, Monte das Oliveiras, Campos Verdes, Maria Helena, Novos Horizontes, Primavera, Imigrantes, Santa Rita 1 e 2, Jequitibás, Altos do Klavin, Estância Hípica e Recanto da Fazenda.

O diretor financeiro da Coden, Brauner Feliciano, esclareceu que “a Coden somente realiza ligação de água após o consumidor trazer até nós a certidão de número provisório emitida pela Prefeitura de Nova Odessa”. “Se ele possui a certidão, significa que a situação não é clandestina, nem irregular”, resumiu o diretor.

Entenda o caso

Desde 2008, quando foram expedidas novas regras, a Prefeitura não expede mais de um número provisório para obras em hipótese alguma. E, nos 14 bairros em que o desdobro é terminantemente proibido, nunca expediu mais de um número por lote, nem mesmo antes de 2008.

Em todos, os bairros, a água só é ligada pela Coden após o protocolo da planta da obra a ser aprovada pela Prefeitura, inclusive com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do respectivo engenheiro responsável (e, nestes 14 bairros, é feita apenas uma ligação por terreno).

Este procedimento é 100% embasado no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. A PMNO autoriza a ligação única por lote através de uma declaração à Coden.

O Setor de Obras e Urbanismo e a Coden esclareceram ainda que, se algum imóvel destes 14 bairros possui dois hidrômetros, trata-se de caso antigo (antes de 2008) de derivação, e não de uma nova ligação oriunda de desdobro. A derivação não é uma segunda ligação, mas uma “divisão” da carga da primeira e única ligação do imóvel. A situação era comum, por exemplo, quando há casa de fundos no mesmo terreno.

Mas segundo a Coden, desde a legislação de 2008, nem mesmo tais derivações foram realizadas nestes 14 bairros.

“Desdobro” é um termo jurídico, significa que um terreno foi dividido em dois perante os órgãos oficiais. O que os moradores fazem sem planta aprovada é “casa geminada” ou “casa em meio terreno”, portanto irregular. Se alguém apresenta à Prefeitura planta para “casa geminada” ou “casa em meio terreno” localizada em bairro no qual não pode haver desdobro, a planta não é aprovada.

O desdobro é proibido em alguns bairros da cidade desde o momento da aprovação do loteamento. A proibição ao desdobro consta dos contratos de compra e venda, inclusive. Nenhum morador pode alegar desconhecimento. Não há qualquer intenção da Administração Municipal em “anistiar” as obras irregulares.


 

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