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Coden alerta para proibição da utilização das represas de abastecimento por banhistas

16/12/2010 Por pepe

Com a chegada do Verão, no próximo dia 21 de dezembro, aumenta o risco de utilização indevida e ilegal das represas de abastecimento de Nova Odessa por banhistas, para a prática de veraneio. Além de ilegal, a utilização das represas por populares é perigosa, devido ao alto risco de afogamento, e também pode interferir na qualidade da água que é fornecida à população. Por isso, a Coden (Companhia de Desenvolvimento) de Nova Odessa faz o alerta.

Os acessos às represas do Córrego Recanto já são cercados. Segundo a equipe de campo da companhia de Saneamento, muitos banhistas e pescadores já estão utilizando indevidamente os reservatórios aos finais de semana. Recentemente, um banhista faleceu, afogado, na Recanto 3.

Não falta de sinalização no local, com placas indicando que é proibido nadar – e que são desrespeitadas pela população não só de Nova Odessa, como de outras cidades da região.

“Recentemente, cercamos a entrada da Recanto 2, mas a cerca foi destruída pelas pessoas que se utilizam ilegalmente do local. Por isso, assim que as chuvas pararem, devemos iniciar a construção de muros nos acessos das represas, com entrada restrita de servidores da Coden e moradores das propriedades particulares daquela região”, adiantou o diretor presidente da Coden, Ricardo Ongaro.

Ele destacou que, como os mananciais da cidade “não são clubes nem parques aquáticos, e sim destinados apenas ao abastecimento da cidade”, não há salva-vidas nem infra-estrutura para veraneio. “Os mananciais devem ser preservados, já que sua finalidade é tão somente a reservação para o abastecimento de água da população novaodessense”, comentou Ongaro.

Crimes diversos

As represas não podem ser utilizadas por banhistas por diversos motivos, além do risco de vida. Primeiro, porque a água delas é utilizada para o abastecimento e consumo humano. A presença de banhistas traz, portanto, o risco de contaminação.

Além disso, os banhistas estão praticando crime definido pela Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) ao nadar nas represas e ao sujar estes locais, além de estarem infringindo o Código Florestal (Lei Federal 4.771/65) ao invadir Áreas de Preservação Permanente (APPs). Nas represas, as APPs correspondem a uma faixa de 50 metros contados a partir das margens, em todas as direções.

Há o crime de dano ao patrimônio público cometido por quem corta a cerca instalada pela Coden para ter acesso às margens dos mananciais. Por fim, quem for flagrado será autuado, portanto, por invasão de propriedade (já que as áreas adjacentes às represas são particulares). A prisão em flagrante pode ser feita pela Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental e pela Guarda Municipal.

O mesmo vale para as represas do Córrego Lopes, também mananciais de abastecimento público.


 

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