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Reajuste salarial de 11,73% oferecido pela Coden é aprovado pelos funcionários

06/05/2022 Por Edneia Reami

Os funcionários da Coden Ambiental, responsável pelos serviços de Saneamento Básico do município, aprovaram na manhã desta sexta-feira (06/05) em assembleia realizada pelo SSPMANO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa), o reajuste salarial da categoria de 11,73% que foi oferecido pela empresa na segunda rodada de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho, a vigorar até março de 2023.

 

O índice de 11,73% segue o INPC-IBGE, que vem sendo utilizado neste ano nas decisões do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região. Equivale a um aumento de 0,77 ponto percentual em relação ao reajuste proposto inicialmente pela empresa pelo IPC-FIPE, de 10.96%, que embora pouco abaixo do aprovado já garantia inteiramente a reposição inflacionária dos últimos 12 meses.

 

O mesmo índice de recomposição salarial de 11,73% também é válido para o cartão da cesta básica mensal, que sobe para R$ 800,00, além dos demais subsídios já assumidos pela empresa em negociações anteriores, como plano de saúde; plano odontológico; óculos de grau, lentes de contato e consultas da especialidade; material escolar; bonificações do pessoal do esgoto, água, obras, asfalto e plantonistas; vale refeição.

 

Para o diretor financeiro da Coden Hamilton Lorençatto, desde o início da atual gestão, a empresa vem mantendo a política salarial extremamente valorizada. “A Coden foi uma das únicas empresas da região a repor as perdas inflacionárias durante a pandemia, quando vigorou a Lei Complementar 173/2020, que impediu as instituições públicas de aumentarem gastos com pessoal. O reajuste de 11,73% está sendo aplicado sobre salários que não sofreram perdas”, lembrou ele.

 

No último Acordo Coletivo de Trabalho, a Coden garantiu um reajuste salarial de 6,99% pelo índice IPC/FIPE e um aumento do cartão da cesta básica mensal acima da inflação, que passou de R$ 600,00 para R$ 700,00. O aumento salarial calculado para o período de abril de 2020 a março de 2021 foi aplicado ao pagamento de janeiro de 2022. Já sua aplicação aos salários dos meses pretéritos, de abril a dezembro de 2021, foi feita como diferença salarial, em quatro parcelas mensais, pagas de janeiro a abril do ano corrente.

 

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