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Coden implanta tarifa social e dá desconto de até 50% a famílias de Nova Odessa

18/03/2020 Por pepe

Entra em vigor no dia 1º de maio em Nova Odessa a tarifa social de água e esgoto. A medida foi implantada no ano passado pela Ares-PCJ – agência reguladora dos serviços de saneamento na região – e garante descontos de até 50% nas despesas com os serviços a famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O benefício começa a chegar aos consumidores nas contas emitidas pela Coden Ambiental a partir de junho. Segundo levantamento da empresa, pelo menos 1,9 mil residências devem ser atendidas.
 
O Ato Administrativo 2/2020, que implementa a tarifa social residencial no município, será publicado na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial de Nova Odessa e também estará disponível no site da companhia (www.coden.com.br), que é responsável pela gestão dos serviços de água, esgoto e manejo de resíduos sólidos no município.
 
Os critérios adotados pela Coden para a concessão do benefício estão previstos nas resoluções 251 e 263, ambas publicadas pela agência reguladora no segundo semestre de 2018. As famílias com consumo mensal de até 10 metros cúbicos que atenderem aos requisitos do programa terão desconto de 50%. Para consumo entre 10 e 20 metros cúbicos, o abatimento será de 25% do valor das despesas com água e esgoto.
 
Para selecionar as famílias com direito ao benefício de acordo com o perfil estabelecido pela resolução da Ares-PCJ, a empresa municipal de saneamento vai usar o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), que é usado pela Prefeitura para concessão de outros benefícios, como Bolsa Família e tarifa social de energia elétrica.
 
“Os consumidores que se encaixam nos critérios serão inseridos automaticamente no nosso sistema, a partir das informações fornecidas pela Diretoria de Gestão Social e Cidadania da Prefeitura. Por isso, é importante que aqueles que atendem aos requisitos e ainda não estão cadastrados procurem o setor de Gestão Social para inclusão no Cadastro Único”, explicou a gerente administrativa da Coden Ambiental, Marizilda Barbosa.
 
Marizilda explica que, no caso de cadastros novos, a companhia efetivará a inclusão da família no programa de concessão do benefício em até 30 dias após a data de solicitação do cadastro, comprovadas as exigências mínimas estabelecidas pela agência reguladora (estar inscrito no CadÚnico e ter renda per capita de até meio salário mínimo). “É importante ressaltar que só devem se dirigir à Coden com comprovante de inclusão os consumidores inscritos no Cadastro Único depois do dia 14 de fevereiro, data da atualização do banco de dados encaminhado pela Prefeitura à companhia”, frisou a gerente da empresa municipal.
 
O desconto será aplicado na conta durante um ano e poderá ser cancelado caso sejam detectadas e comprovadas irregularidades praticadas pelo consumidor, como intervenções no hidrômetro ou na rede que leva água à residência. O recadastramento também será feito de forma automática, com base no Cadastro Único disponibilizado pela Prefeitura. Os consumidores inadimplentes nos 12 meses anteriores não terão o benefício renovado.

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