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Contraproposta da Coden para Acordo Coletivo é apresentada aos funcionários pelo Sindicato

26/04/2022 Por Edneia Reami

Nesta terça-feira (26/04), a contraproposta do Acordo Coletivo de Trabalho elaborada pela Coden Ambiental, responsável pelos serviços de Saneamento Básico do município, foi apresentada aos funcionários da empresa em Assembleia organizada pelo SSPMANO (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Odessa).

 

A Coden ofereceu um reajuste salarial de 10,96%, assegurando a reposição inflacionária dos últimos 12 meses. O mesmo índice de recomposição salarial também foi proposto para o cartão da cesta básica mensal, que subiria para R$ 776,72, além dos demais subsídios já assumidos pela empresa em negociações anteriores, como plano de saúde; plano odontológico; óculos de grau, lentes de contato e consultas da especialidade; material escolar; bonificações do pessoal do esgoto, água, obras, asfalto e plantonistas; vale refeição.

 

Na votação, a contraproposta foi rejeitada pela maioria dos funcionários presentes. Agora, a Coden aguarda a oficialização do resultado da Assembleia por parte do Sindicato para decidir o seu posicionamento nas negociações.

 

O diretor financeiro da Coden Hamilton Lorençatto, considerou a contraproposta da empresa vantajosa para os funcionários porque foi feita sobre valores-base recentemente reajustados. “Estamos partindo de um patamar salarial bem valorizado. Vale lembrar que a Coden foi uma das únicas organizações da região a repor as perdas inflacionárias referentes ao período em que vigorou a Lei Complementar 173/2020, quando empresas de esferas públicas foram impedidas de aumentar gastos com pessoal”, lembrou ele.

 

No último Acordo Coletivo de Trabalho, a Coden garantiu um reajuste salarial de 6,99% pelo índice IPC/FIPE e um aumento do cartão da cesta básica mensal acima da inflação, que passou de R$ 600,00 para R$ 700,00.

 

O aumento salarial calculado para o período de abril de 2020 a março de 2021 foi aplicado ao pagamento de janeiro de 2022. Já a aplicação do índice aos salários dos meses pretéritos, de abril a dezembro de 2021, foi feita como diferença salarial, em quatro parcelas mensais, que começaram a ser pagas a partir de janeiro, com quitação final no próximo dia 29 de abril.

 

O Acordo Coletivo de Trabalho em discussão atualmente deverá vigorar de abri de 2022 a março de 2023.

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