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NOTA DE ESCLARECIMENTO

04/02/2019 Por pepe


A “COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN”, Sociedade de Economia Mista Municipal, criada e controlada pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, integrante da Administração Pública Municipal Indireta, por seu Diretor Presidente, vem à público prestar os devidos esclarecimentos quanto às falsas informações veiculadas na rede social em vídeo gravado pelo Vereador Tiago Lobo, maldosamente intitulado “Entenda Quem Ganha com a CODEN”.

 Com base em dados extraídos da Assembléia Geral de Acionistas da “CODEN” realizada aos 27 de Abril de 2018, o Vereador Tiago Lobo distorce capciosamente os fatos e as deliberações tomadas naquela Assembléia, dando-lhes uma feição completamente desprovida da realidade e despida de qualquer amparo jurídico legal.

 Norteado por interesses político-eleitoreiros, o Ilustre Vereador extravasou, indevidamente, os limites objetivos que lhe são impostos por lei, “fabricando” uma situação absolutamente inexistente, com o propósito evidente de macular o alto grau de idoneidade ostentado pela “CODEN” e a alta responsabilidade e respeitabilidade de seus dirigentes e acionistas.

 Diante disso, é necessário colocar as coisas em seus devidos lugares, mesmo porque a imagem e o conceito desfrutado pela “CODEN”, seus dirigentes e acionistas, não podem ficar à mercê de afirmações levianas, desprovidas da realidade e edificadas na areia movediça da mera especulação.

 E, o que é muito pior e que está justificando, por si só, a presente NOTA DE ESCLARECIMENTO: O Ilustre Vereador desprezou (ou talvez não leu) os termos expressamente contidos na referida Assembléia Geral de Acionistas.

 

Vejamos então o que disse o Vereador Tiago Lobo:

 

Com base na Assembléia Geral de Acionistas realizada aos 27 de Abril de 2018, que aprovou o Balanço Patrimonial da “CODEN” de 2017, informa o Ilustre Vereador que o Lucro da “CODEN” em 2017, foi de R$ 11.483.130,23.

 Na sequência, informa que essa Assembléia decidiu “encaminhar esse dinheiro” à Prefeitura Municipal, que é o principal acionista da “CODEN”, o valor de R$ 10.783.130,23 e encaminhar R$ 700.000,00 aos demais 16 acionistas, ou seja, cada acionista recebeu o valor de R$ 43.750,00 cada um referente ao exercício de 2017.

 Não contente, com flagrante má-fé, o Ilustre Vereador faz considerações capciosas sobre a legitimidade dos membros do Conselho Fiscal eleitos e/ou reeleitos naquela Assembléia Geral de Acionistas por indicação da acionista controladora Prefeitura Municipal e seus respectivos honorários, passando a falsa impressão de que tais Conselheiros estariam acumulando e recebendo quantias exorbitantes pelo exercício de suas funções como servidores públicos e membros do Conselho Fiscal da “CODEN”.

 

Vejamos então a veracidade e legitimidade dos atos e das deliberações tomadas naquela Assembléia Geral de Acionistas:

 

Ao tratar da destinação do resultado, lá está dito, com todas as letras, na mais inteligível língua pátria:

 

A Assembléia Geral deliberou, por aprovação unânime dos Acionistas e Conselheiros Administrativos presentes, conforme consta do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis correspondentes ao exercício social findo em 31/12/2017, que o saldo à disposição da AGO, no montante total de R$ 11.483.130, tivesse a seguinte destinação:

 

(a)   R$ 8.492.482, seja destinado à constituição de Reserva de Incentivos Fiscais, integrante da conta de Reserva de Lucros, tudo de conformidade com o disposto no Artigo 195-A, introduzido na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) pela Lei nº 11.638/2007;

 

(b)   R$ 149.532, seja destinado à constituição da Reserva Legal, consoante dispõe o Art. 193 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e suas posteriores alterações;

 

(c)    O saldo restante, no montante de R$ 2.841.116, manter alocado na conta de “Reserva de Retenção de Lucros”, integrante da conta de Reserva de Lucros, até posterior deliberação pela Assembléia Geral.   

 

A Assembléia Geral ratificou a distribuição de dividendos aos senhores acionistas, no valor de R$ 700.000,00 ocorrida no transcorrer do exercício de 2017, tudo de conformidade com deliberação tomada no transcorrer da Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada aos 10 de Outubro de 2017, ora ratificada em seu inteiro teor pela presente Assembléia Geral.  

 

Do acima exposto, à obviedade, temos as seguintes conclusões lógicas:

 

PRIMEIRO: O valor de R$ 11.483.130, refere-se ao Lucro Líquido Contábil do exercício de 2017, o que não significa disponibilidade em dinheiro existente no caixa da “CODEN”.

 

SEGUNDO: Note-se que, ao tratar da destinação do Lucro Líquido Contábil à disposição da AGO, no valor de R$ 11.483.130, a Assembléia Geral não aprovou qualquer distribuição de lucro e, muito menos, decidiu encaminhar dinheiro à Prefeitura Municipal ou à qualquer acionista.

 

TERCEIRO: Realmente, ao tratar da destinação do Lucro Líquido Contábil da “CODEN” em 2017, a referida Assembléia Geral decidiu que o valor de R$ 11.483.130, tivesse a seguinte destinação:

 

(a)  R$ 8.492.482, emergente de Subvenções para Investimentos, foi destinado à constituição de Reserva de Incentivos Fiscais, nos termos do disposto no Artigo 195-A, introduzido na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) pela Lei nº 11.638/2007;

 

(b) R$ 149.532, foi destinado à constituição de Reserva Legal, nos termos do disposto no Artigo 193 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e suas posteriores alterações;

 

(c)  O saldo restante, no valor de R$ 2.841.116, foi alocado na conta de Reserva de Retenção de Lucros, para posterior deliberação.

 

QUARTO: Em verdade, a referida Assembléia Geral de Acionistas ratificou uma distribuição de dividendos ocorrida em 2017, no valor de R$ 700.000,00.

 

Conforme planilha de “Dividendos a Distribuir” elaborada pela “CODEN”, observada a proporção detida por cada acionista no Capital Social da “CODEN”, o valor de R$ 700.000,00 está assim dividido:

 

(a)    R$ 699.298,95 à acionista majoritária Prefeitura Municipal, ou seja, tal valor permaneceu em poder do erário público Municipal; e

 

(b)  O saldo restante, no valor de R$ 701,05 aos demais acionistas minoritários, cabendo, em média, a cada acionista o valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

 

 Por sua vez, quanto à eleição dos membros do Conselho Fiscal, impende assinalar que, consoante disposições legais e estatutárias (Art. 161 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas), os Conselheiros são membros eleitos e indicados como representantes dos Acionistas.  

 No presente caso, a Prefeitura Municipal é detentora de 99,89985% das ações componentes do Capital Social da “CODEN”, sendo-lhe assegurado, portanto, o direito de indicar e eleger os membros do Conselho Fiscal, pessoas de sua confiança, para, dentre outras atribuições, fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários.

 

Quanto aos honorários do Conselho Fiscal, assim dispõe o § 3º, do Art. 162 da Lei das Sociedades por Ações:

 

“A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela assembléia-geral que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros”. (Grifamos).

 

Note-se que a norma legal infra transcrita estabelece uma remuneração mínima, para cada membro do Conselho Fiscal em exercício, equivalente a 10% da remuneração que, em média, for atribuída a cada diretor.

 

E, foi exatamente essa remuneração mínima que a Assembléia Geral de Acionistas realizada aos 27 de Abril de 2018, fixou por reunião que participarem, cada um dos conselheiros, ou seja, “a cada membro do Conselho Fiscal em exercício é fixado o honorário correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração que, em média, for atribuída a cada diretor, pelo efetivo exercício do cargo e por reunião que participarem, cada um dos conselheiros”.

 

 Por tudo quanto aqui exposto, exsurge patente a veracidade, a legitimidade, adequacidade e moralidade dos atos e deliberações tomados na Assembléia Geral de Acionistas realizada pela “CODEN” aos 27 de Abril de 2018, afastando-se qualquer presunção de distribuição “excessiva” de lucros e de pagamento de quantias “exorbitantes”, a título de remuneração, aos membros do Conselho Fiscal.

 

No presente caso, é dever indeclinável da “CODEN”, seus administradores e acionistas, por amor ao patrimônio moral que a “CODEN” formou e ao excelente renome que granjeou nestas paragens e alhures, defender, por todos os meios, os parâmetros éticos que sempre adotou na condução de suas atividades e interesses públicos.

 

 

 

“COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA ODESSA – CODEN”

 

RICARDO ONGARO  

Diretor Presidente

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